INDICAÇÃO Nº 202/2022 — Considerando que há necessidade dese estabelecer normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal, a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, controle e prevenção dos irei, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos;
Considerando o compromisso, não só dos Pirassununguenses, mas também de toda população brasileira com a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem estar das gerações presentes e futuras;
Considerando que é dever de todos a proteção e uso sustentável de florestas. consagrando o compromisso dos nossos conterrâneos com a compatibilização e harmonização entre o uso produtivo da terra e a preservação da água, do solo e da vegetação;
Considerando a responsabilidade comum dos Municípios, juntamente com o Estado e União, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais;
Considerando que nosso Município não possui Lei específica que regulamenta toda a atividade na área ambiental, com aplicação de penalidades para aqueles que a infringirem com os recursos em prol dos cofres Municipais, que servirão para aplicação nos objetivos traçados pela Administração.
Diante do quanto exposto, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal, pelos meios regimentais, que se digne em determinar estudos para a criação do Código Ambiental de nossa cidade, visando a regulamentação quanto ao plantio de árvores e suas remoções. preservação ambiental, etc, bem assim traçar planejamentos a serem adotados pela Administração Municipal, com penalidades para os infratores que desrespeitarem as regras impostas.
João Henrique Trevillato Sundfetd - “João do Sal Filho” Vereador