INDICAÇÃO Nº 301/2022 - Considerando que a crise instaurada pela crise sanitária enfrentada em razão da pandemia trouxe danos à irreparáveis à economia;
Considerando que na cidade de São Paulo os veículos cadastrados para frota de táxis podem ter a vida útil de, no máximo, 10 (dez) anos a partir de sua de fabricação;
Considerando que, em Pirassununga, o Decreto Municipal 5.346/2014 a respeito do tema delimita que os veículos de frota de táxi devem possuir até 07 (sete) anos de fabricação, o que causa problemas profissionais nesse setor, cujos veículos já se encontra em vias de realizar a troca;
Considerando que o mercado automotivo está hipervalorizado, sendo certo que os veículos ofertados (inclusive seminovos) encontram-se altíssimos. dado à crise sanitária mundialmente enfrentada em razão da pandemia, impossibilitando, assim, que estes profissionais consigam adquirir novos veículos para troca de frota.
Diante do exposto, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal, pelos meios regimentais, verifique a possibilidade de promover a alteração no artigo 3º, do Decreto Municipal 5.346/2014, ampliando o prazo de 07 (sete) anos para 10 (dez) anos de fabricação aos veículos destinados à frota de táxi.
João Henrique Trevillato Sundfeld - “João do Sal Filho” Vereador